Brasil inicia procedimento para prorrogação de medida que suspendeu direito antidumping para importação de eletrodos de grafite da China por razão de interesse público
Em 08 de julho de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 42, tornando público o pedido de prorrogação da medida que suspendeu, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações de eletrodos de grafite da China.
O produto é definido como “eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos” e comumente classificado nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
O procedimento é o primeiro relacionado a interesse público aberto após a publicação da Portaria SECEX nº 8, que definiu o novo procedimento administrativo de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
A suspensão do direito antidumping para eletrodos de grafite expira em 21 de setembro de 2019 e pode ser prorrogada até 21 de setembro de 2020. A publicação abre prazo de trinta dias para recebimento de manifestações nos autos do processo. Partes interessadas podem participar por meio de representante legal habilitado junto ao sistema SEI. A Circular SECEX nº 42 pode ser consultada no seguinte link.