(Português) Domicílio Judicial Eletrônico: termina em 30 de maio o prazo para médias e grandes empresas se cadastrarem na plataforma digital

4 . April . 2024
(Português) Domicílio Judicial Eletrônico: termina em 30 de maio o prazo para médias e grandes empresas se cadastrarem na plataforma digital

Sorry, this entry is only available in Português. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que médias e grandes empresas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo de 90 dias, contados a partir de 1º de março de 2024, para o recebimento de comunicações processuais.

As empresas que não se cadastrarem voluntariamente até o dia 30 de maio de 2024 terão o seu cadastro formalizado de forma compulsória pelo próprio CNJ, a partir de informações que constam na base de dados da Receita Federal do Brasil, e estarão sujeitas a problemas com penalidades e riscos processuais.

O cadastro na plataforma é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Mesmo não sendo obrigatório para pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas que possuem endereço eletrônico registrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), criada pelo Governo Federal, o CNJ recomenda o seu cadastro na plataforma.

O estabelecimento do cronograma de cadastro foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46/2022 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ.

 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

Como parte da iniciativa do Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita criada pelo CNJ para centralizar, em uma única plataforma, todas as comunicações processuais, como citações e intimações, de todos os tribunais brasileiros.

O cadastro e acesso à plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico pode ser feito no site do CNJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário).

O CNJ desenvolveu tutoriais específicos para auxiliar no cadastro e acesso à plataforma e um manual do usuário explicativo, que podem ser acessados nos seguintes links:

 

Qual a importância do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?

O artigo 246 do Código de Processo Civil instituiu a citação por meio eletrônico e a Resolução CNJ nº 455/2022 a regulamentou, determinando que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

As citações terão o prazo máximo de leitura de 3 dias úteis contados da disponibilização na plataforma e as intimações o prazo de 10 dias corridos. O não cumprimento desses prazos, sem apresentação de justificativa, sujeitará o usuário da plataforma à multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de poder incorrer nos efeitos da revelia.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los também nessa importante questão.

    Receive our newsletter

    Select expertise areas that you are interested

    Agribusiness Arbitration Asset Management and Succession Planning Banking and Capital Markets Civil Litigation Competition Compliance Constitutional and Administrative Corporate/M&A Government Relations International Trade Labor Mexico Desk White Collor Desk (Português) Proteção de Dados Real Estate Regulatory Tax