Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Egito é promulgado e ACE entre Mercosul e Colômbia é publicado
Por meio da publicação do Decreto nº 9.229/17, em 7 de dezembro de 2017, o Presidente da República Michel Temer promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, assinado em San Juan, na Argentina, em 2 de agosto de 2010. O objetivo do Acordo é, por meio da eliminação de entraves e de restrições ao comércio de bens, criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável, novas oportunidades de emprego, diversificar o comércio e promover a cooperação comercial e econômica em áreas de interesse na relação entre o bloco econômico e o Egito. O Acordo abrange temas como regras de origem, aplicação de medidas de salvaguardas preferenciais e solução de controvérsias.
Para a administração, revisão e monitoramento do Acordo e dos seus respectivos anexos foi criado um comitê conjunto, formado por representantes do Egito e do Mercosul. Tarifas aduaneiras e encargos sobre a importação dos bens serão gradativamente eliminados, conforme cronograma de desgravação composto pelas cestas: “A” (desgravação imediata), “B” (quatro anos), “C” (oito anos), “D” (dez anos) e “E” (cronograma de desgravação a ser oportunamente definido pelo Comitê Conjunto).
Na mesma data ocorreu a publicação do Decreto nº 9.230/17, dispondo sobre a execução e cumprimento do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os governos dos Estados membros do Mercosul e a Colômbia. O ACE nº 72 foi assinado em 21 de julho de 2017, em Mendoza, Argentina. O Acordo aprofunda o relacionamento do Mercosul com a Colômbia por meio de alterações em preferências tarifárias já anteriormente negociadas sob o ACE nº 59. Dentre as alterações promovidas, destacam-se os produtos dos setores têxteis, metalúrgico e automotivo.