(Português) Informativo Societário 7 – Alterações nas regras de registro de Investimento Estrangeiro Direto no Brasil

22 . December . 2016
(Português) Informativo Societário 7 - Dezembro

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Alterações nas regras de registro de Investimento Estrangeiro Direto no Brasil

Em 24 de novembro de 2016, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 4.533 (“Resolução”) visando modificar algumas regras relativas ao registro de Investimento Estrangeiro Direto perante o Banco Central do Brasil.

A nova Resolução trouxe importantes alterações tanto na forma de registro quanto na definição de responsabilidade pelo registro dos investimentos estrangeiros diretos, podendo-se destacar os seguintes pontos:

• O acesso ao sistema passará a ser exclusivamente via plataforma web, sendo, portanto, desativado o acesso através do programa PASCS10, após a migração de dados e devidas alterações no sistema;
• A empresa receptora passará a ser responsável pelo registro e atualização do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) e deverá ter o registro de seus investidores estrangeiros em ordem para fins de migração atualizada dos dados para a nova plataforma;
• Possibilidade de constituição de mandatários para inclusão, consulta e atualização dos registros declaratórios eletrônicos;
• A identificação da receptora e do investidor estrangeiro passará a ser feita por CNPJ;
• A atualização da participação de cada investidor estrangeiro passará a ser feita de forma completamente declaratória, tendo por base os ingressos de recursos, de bens, capitalizações e reorganizações societárias. Não haverá vinculação a contratos de câmbio ou declarações de importação (no caso de investimento em bens), de forma a evidenciar cada integralização de capital; e
• Revogação do artigo 20 do Regulamento Anexo II à Resolução 3.844 de 23 de março de 2010 que exigia o prévio registro da importação de bens destinados à integralização de capital de empresas brasileiras no módulo de Registro de Operações Financeiras do RDE (“RDE-ROF”) para que então fosse registrado no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).

Importante ressaltar que, até o presente momento, os prazos para registro e atualizações dos módulos RDE-IED e RDE-ROF, bem como a obrigatoriedade das declarações e as penalidades, permanecem inalteradas. 

Oportunamente, o Banco Central do Brasil divulgará as modificações realizadas nas normas e nos manuais de registros declaratórios.

A Resolução entrará em vigor em 30 de janeiro de 2017. 

Esta comunicação é meramente informativa e não é uma opinião legal.


 

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