(Português) Informativo Tributário 17 – Instrução Normativa nº 1732/2017 – Progressão de alíquotas para Ganho de Capital percebido por PJ domiciliada no exterior

29 . August . 2017
(Português) Informativo Tributário 17 - Agosto

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Alerta Legal

Instrução Normativa nº 1732/2017 – Progressão de alíquotas para Ganho de Capital percebido por PJ domiciliada no exterior

A Instrução Normativa (IN) nº 1732/2017, editada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e publicada na data de hoje, altera a IN nº 1455/2014, que trata da tributação pelo Imposto de Renda (IR) do ganho de capital auferido por empresas domiciliadas no exterior em decorrência da alienação de bens e direitos registrados no ativo não circulante localizados no Brasil.

A redação anterior previa uma alíquota fixa de 15% de IR sobre o ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior que alienasse bens e direitos localizados no Brasil. A exemplo da definição trazida pela Lei nº 13.259/2016, que positiva a tributação sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas físicas domiciliadas no Brasil, a IN recém editada determina que também serão progressivas as alíquotas do IR aplicáveis às pessoas jurídicas sediadas no exterior sobre o ganho de capital em razão da alienação de bens e direitos no Brasil, conforme abaixo ilustrado:

    1. I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
    1. II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
    1. III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
    1. IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Foram ainda acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 21 da Instrução Normativa nº 1455/2014, alterando o prazo para pagamento do IR sobre o ganho de capital, bem como no que se refere ao tratamento da alienação em partes do mesmo bem ou direito.

Os profissionais do Mattos Engelberg Advogados permanecem à disposição para esclarecer dúvidas acerca deste e de outros temas tributários.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50414;

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