(Português) Informativo Tributário 4 – Obrigatoriedade da disponibilização das informações relativas aos créditos registrados no sistema SINCOR e CONTACORPJ pela Receita Federal do Brasil para as pessoas jurídicas

20 . September . 2016
(Português) Informativo Tributário 4 - Setembro

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Obrigatoriedade da disponibilização das informações relativas aos créditos registrados no sistema SINCOR e CONTACORPJ pela Receita Federal do Brasil para as pessoas jurídicas

Os sistemas denominados pela Receita Federal do Brasil (RFB) como Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica – “Sincor” e Sistema “Conta Corrente de Pessoa Jurídica – CONTACORPJ constituem bancos de dados sobre os créditos e débitos tributários das pessoas jurídicas. Trata-se de uma verdadeira “conta corrente” que guarda informações tanto de valores de débitos dos contribuintes quanto sobre pagamentos feitos a maior ou indevidos aos cofres federais. Referem-se a créditos decorrentes de diversas origens, não classificados e sem destinação própria, ou, ainda, provenientes de repasse bancário, muitas vezes desconhecidos pelos contribuintes credores. 

As informações relativas aos créditos, cujos valores podem até ser ínfimos para as pessoas jurídicas – ou não – são mantidos em sigilo pela RFB, que se diz desobrigada a disponibilizar o numerário ao contribuinte credor por força de sigilo fiscal. É dizer que, caso uma pessoa jurídica tenha um crédito fiscal perante a RFB, esta instituição estaria desobrigada de comunicar o contribuinte sobre a existência ou detalhes desse crédito, impedindo o seu aproveitamento. 

A manutenção dessas informações sob sigilo é questionável, pois isso viola os princípios constitucionais da ampla defesa, devido processo legal e publicidade, conforme afirmação contida na decisão no RE 673.707/MG, DJ 30/09/2015, do Ministro Luiz Fux, que reconhece a obrigatoriedade de apresentação dessas informações ao contribuinte detentor do crédito. 

A RFB não pode, portanto, deixar de informar ao contribuinte sobre os montantes recolhidos a maior ou indevidamente aos cofres públicos, pois é seu dever zelar pela regularidade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, homologando os pagamentos das contribuições e impostos federais na medida em que sejam devidos e devolvendo o que o contribuinte pagou a maior ou indevidamente. 

Considerando a importância das informações constantes no SINCOR e no CONTACORP da RFB para as pessoas jurídica, sugerimos aos interessados em explorar tais informações a adoção de medida judicial que garanta a apresentação dos dados sobre os créditos porventura ali registrados, além do direito a compensação dos valores apontados, conforme documento oficial, nos recolhimentos federais vincendos. 

A área tributária de Mattos Engelberg está à inteira disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias em relação ao tema. 

Para esclarecimentos adicionais sobre o tema, a equipe tributária de Mattos Engelberg Advogados está à disposição.


 

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