Município de São Paulo institui novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

27 . May . 2021
(Português) Município de São Paulo institui novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

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Publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 27/05/2021, o PPI 2021 permitirá a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos significativos de multas e juros, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para débitos tributários, os descontos serão de 85% nos juros e 75% nas multas no caso de pagamento à vista, e 60% dos juros e 50% das multas no caso de parcelamento em até 120 vezes. Já para os débitos não tributários, os descontos serão de 85% dos encargos moratórios sobre o valor principal no caso de pagamento à vista, e redução de 60% dos encargos no caso de parcelamento em até 120 vezes. As parcelas serão acrescidas de juros calculados pela SELIC, e deverão obedecer ao valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

A lei instituidora do Programa ainda vedou a inclusão no PPI 2021 de débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria de Fazenda Municipal, ressalvados os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e celebrados em conformidade com o art. 1º da Lei Municipal nº 14.256/2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT).

O pedido de ingresso no PPI 2021 poderá ser formalizado até 31/08/2021, exceto para o caso de pedido de migração de débitos do PAT para o novo PPI 2021, cujo pedido deverá ser apresentado até 13/08/2021. A lei em questão também vedou a instituição de novos parcelamentos incentivados pelo prazo de até 4 anos.

Por fim, também se instituiu a anistia de multas e juros sobre os débitos de IPTU relativos ao ano de 2021, cujas parcelas estejam vencidas e não pagas até 30/04/2021, desde que sejam recolhidas até 30/11/2021. Após essa data, a anistia será tornada sem efeito e os juros e multas incidirão normalmente para todo o período. A anistia em questão não se aplica para a correção monetária do principal.

Nossa equipe Tributária está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema, bem como auxiliar os Contribuintes interessados em aderir ao Programa.

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