Brasil inicia procedimento para prorrogação de medida que suspendeu direito antidumping para importação de eletrodos de grafite da China por razão de interesse público | Informativo Comércio Internacional 43

8 . julho . 2019
Informativo Comércio Internacional 43

Brasil inicia procedimento para prorrogação de medida que suspendeu direito antidumping para importação de eletrodos de grafite da China por razão de interesse público

Em 08 de julho de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 42, tornando público o pedido de prorrogação da medida que suspendeu, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações de eletrodos de grafite da China.

O produto é definido como “eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos” e comumente classificado nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

O procedimento é o primeiro relacionado a interesse público aberto após a publicação da Portaria SECEX nº 8, que definiu o novo procedimento administrativo de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.

A suspensão do direito antidumping para eletrodos de grafite expira em 21 de setembro de 2019 e pode ser prorrogada até 21 de setembro de 2020. A publicação abre prazo de trinta dias para recebimento de manifestações nos autos do processo. Partes interessadas podem participar por meio de representante legal habilitado junto ao sistema SEI. A Circular SECEX nº 42 pode ser consultada no seguinte link.


 

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