Em 01 de julho de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 40, iniciando a revisão de final de período de direito antidumping aplicado à importação de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria originários da China. O produto é comumente classificado sob o item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A peticionária é a ABIVIDRO.
O produto sob investigação foi definido como “vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria.”
Para início da investigação, a autoridade brasileira calculou a seguinte margem de dumping, utilizando informações do mercado chinês para construção do valor normal:
País | Valor normal (US$/kg) | Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) | Margem de Dumping Relativa (%) |
China | 13,67 | 5,81 | 74 |
As importações ao Brasil de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, durante o período de investigação foram:
Período | China | Total | ||
US$ FOB | Peso líquido (kg) | US$ FOB | Peso líquido (kg) | |
Out.2013 – Set. 2014 | 14.091.392 | 12.969.546 | 17.592.845 | 14.271.971 |
Out.2014 – Set. 2015 | 10.873.752 | 8.166.427 | 13.512.533 | 9.224.704 |
Out.2016 – Set. 2016 | 6.351.391 | 4.646.436 | 8.899.551 | 5.597.403 |
Out.2017 – Set. 2017 | 21.804.813 | 34.519.162 | 25.116.483 | 35.911.509 |
Out.2018 – Set. 2018 | 19.830.926 | 32.845.610 | 2.3430.773 | 34.231.977 |
Exportadores e importadores participantes da investigação podem demonstrar que o produto não está sofrendo dumping em sua exportação para o Brasil. evitando a imposição de medidas antidumping. Alternativamente. se a autoridade entender que as exportações estão sofrendo dumping. as companhias exportadoras participantes da investigação podem receber margens de dumping individuais. o que resulta em menor valor de medida aplicada às suas exportações.
Produtores/exportadores receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão 30 dias de prazo para resposta. iniciados da data da notificação. Partes interessadas podem participar por meio de representante legal habilitado junto à SDCOM. por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. Outras partes que se considerarem interessadas no procedimento devem apresentar requerimento para participação em até 20 dias a partir do início da investigação. A Circular SECEX nº 40 pode ser consultada no seguinte link.