O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que médias e grandes empresas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo de 90 dias, contados a partir de 1º de março de 2024, para o recebimento de comunicações processuais.
As empresas que não se cadastrarem voluntariamente até o dia 30 de maio de 2024 terão o seu cadastro formalizado de forma compulsória pelo próprio CNJ, a partir de informações que constam na base de dados da Receita Federal do Brasil, e estarão sujeitas a problemas com penalidades e riscos processuais.
O cadastro na plataforma é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.
Mesmo não sendo obrigatório para pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas que possuem endereço eletrônico registrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), criada pelo Governo Federal, o CNJ recomenda o seu cadastro na plataforma.
O estabelecimento do cronograma de cadastro foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46/2022 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Como parte da iniciativa do Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita criada pelo CNJ para centralizar, em uma única plataforma, todas as comunicações processuais, como citações e intimações, de todos os tribunais brasileiros.
O cadastro e acesso à plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico pode ser feito no site do CNJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário).
O CNJ desenvolveu tutoriais específicos para auxiliar no cadastro e acesso à plataforma e um manual do usuário explicativo, que podem ser acessados nos seguintes links:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Manual do usuário do Domicílio Judicial Eletrônico
Qual a importância do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?
O artigo 246 do Código de Processo Civil instituiu a citação por meio eletrônico e a Resolução CNJ nº 455/2022 a regulamentou, determinando que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
As citações terão o prazo máximo de leitura de 3 dias úteis contados da disponibilização na plataforma e as intimações o prazo de 10 dias corridos. O não cumprimento desses prazos, sem apresentação de justificativa, sujeitará o usuário da plataforma à multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de poder incorrer nos efeitos da revelia.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los também nessa importante questão.