Informativo Ambiental 2 – Demarcação de Terras Indígenas

25 . julho . 2017
Informativo Ambiental 2 - Julho

Demarcação de Terras Indígenas

No último dia 19.7.2017 foi aprovado pelo Presidente da República Parecer de autoria da Advocacia-Geral da União (“AGU”), determinando que todos os órgãos da administração pública federal deem cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) nos autos da Ação Popular PET nº 3388/RR, comumente conhecida como caso Raposa Serra do Sol, que fixou as “salvaguardas institucionais às terras indígenas”.

No julgamento do caso, o STF, a partir da interpretação conferida ao texto da Constituição Federal, notadamente dos artigos 231 e 232, além de autorizar a demarcação de novas terras indígenas desde que a área pretendida já estivesse ocupada pelos índios quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, fixou uma relação de 19 condicionantes institucionais aos processos de demarcação, denominadas de salvaguardas institucionais, tendo por objetivo não apenas julgar o caso concreto, mas também estabelecer regras gerais para todos os processos demarcatórios no país.

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