Informativo Comércio Internacional 12 – SECEX inicia investigação de dumping sobre importações de chapas de gesso originárias do México

17 . outubro . 2017
Informativo Comércio Internacional 12

SECEX inicia investigação de dumping sobre importações de chapas de gesso originárias do México

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (“MDIC”) publicou hoje a Circular nº 53/2017, iniciando investigação de dumping sobre as importações brasileiras de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e / ou reforçadas com papel ou cartão, originárias do México. O produto é comumente classificado no código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. As peticionárias são a Associação Brasileira do Drywall e a Trevo Industrial de Acartonados S.A.

O produto objeto da investigação é genericamente conhecido como chapas de gesso, sendo constituído de um núcleo de gesso e de aditivos, sendo ainda revestidas com duas lâminas de cartão com características especiais. O produto é apresentado na forma de chapas com diferentes tipos e dimensões, podendo, ainda, apresentar diferentes cores de acordo com o tipo e aplicação. O produto é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, entre outros.

Para fins de abertura da investigação, a autoridade brasileira calculou uma margem absoluta de dumping de US$ 117,38/t e uma margem de dumping relativa de 87%. As importações brasileiras de chapas de gesso originárias do México, entre abril de 2012 e março de 2017, foram as seguintes:

Período US$ FOB Peso Líquido (kg)
abr/2012 a mar/2013 821.239 6.284.167
abr/2013 a mar/2014 4.187.655 26.281.599
abr/2014 a mar/2015 7.136.694 40.938.779
abr/2015 a mar/2016 2.499.743 16.166.289
abr/2016 a mar/2017 4.361.463 32.323.456

Partes interessadas receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão prazo de resposta de 30 dias para resposta, contados da data da ciência. A participação das partes interessadas deverá ser feita por meio de representante legal habilitado junto ao Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”). Outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais deverão solicitar habilitação no processo no prazo de 20 dias contados do início da investigação.


 

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