Informativo Comércio Internacional 15 – Receita Federal atualiza procedimentos de despacho aduaneiro de importação

22 . novembro . 2017
Informativo Comércio Internacional 15

Em 14 de novembro, a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.759/2017 (“IN/SRF nº 1.759/2017”), modificando a IN/SRF nº 680/2006 e atualizando certas regras relativas ao despacho aduaneiro de importação. Tais mudanças inserem-se em um contexto de melhoria da eficiência dos procedimentos aduaneiros, conforme a implementação do Acordo de Facilitação de Comércio, negociado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

Dentre as alterações, destaca-se a inclusão de nova possibilidade de registro da Declaração de Importação (“DI”) antes da descarga das mercadorias na unidade da Receita Federal (“RFB”) de despacho, quando a mercadoria for importada por meio aquaviário e o importador seja certificado como Operador Econômico Autorizado (“OEA”), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno. Segundo o sítio eletrônico da RFB, a nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA.

Também foram incorporados à norma novas práticas do processo de importação, como a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a RFB proceda às alterações solicitadas. Destaca-se ainda a nova redação do art. 61 da Instrução Normativa, que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Por meio de sua nova redação, os prazos para conclusão da entrada de lotes subsequentes ao primeiro foram aumentados de quinze dias úteis para trinta dias corridos, contados do início do despacho.


 

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