Informativo Comércio Internacional 3 – SECEX inicia avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações de objetos de vidro para mesa originárias da Argentina, China e Indonésia

14 . fevereiro . 2017
Informativo Comércio Internacional 3 | International Trade Newsletter 3

SECEX inicia avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações de objetos de vidro para mesa originárias da Argentina, China e Indonésia

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicou ontem a Circular nº 11/2017, iniciando avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, originárias da Argentina, China e Indonésia. O produto é comumente classificado nos códigos 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. A solicitação objetiva determinar se o produto “suqueira” está sujeito à aplicação do direito antidumping. De acordo com a peticionária, Full Fit Indústria, Importação e Comércio Ltda., suqueiras seriam uma espécie de “garrafão com torneira”, e por isso não estariam sujeitas ao direito antidumping.

Partes interessadas terão o prazo de 15 dias do início da avaliação de escopo para se habilitarem. O prazo para apresentação de manifestações é de 30 dias, a contar do início da avaliação. A participação das partes interessadas deverá ser feita por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail um@mattosengelberg.com.br ou por meio do telefone (11) 3938-1900.

Equipe de Comércio Internacional
Mattos Engelberg Advogados


 

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