Informativo Comércio Internacional 31 – Brasil inicia avaliação de escopo do direito antidumping para importação de objetos de vidro para mesa da China, Argentina e Indonésia.

4 . fevereiro . 2019
Informativo Comércio Internacional 31

Brasil inicia avaliação de escopo do direito antidumping para importação de objetos de vidro para mesa da China, Argentina e Indonésia.

Em 04 de janeiro de 2019, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicou Circular nº 04/2019, iniciando a avaliação de escopo de direito antidumping aplicado à importação de objetos de vidro para mesa originários da China, Argentina e Indonésia. O produto é comumente classificado sob os itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

A peticionária é a empresa Batiki Comércio Importação e Exportação Ltda, que requereu avaliação de escopo em relação ao produto “caneca de vidro com tampa e canudo removíveis com capacidade para 500 ml”. A Resolução CAMEX nº 126/2016, que prorrogou o direito antidumping aplicado às importações, define o produto objeto do direito antidumping como “produtos, de vidro sodo-cálcico, utilizados para receber e servir alimentos, seja para uso doméstico ou comercial.”. Ainda, a Resolução exclui os seguintes produtos do escopo de aplicação do direito: “I – copos, decânteres, licoreiras, garrafas, moringas, travessas, jarras e vidros (potes, frascos, garrafas, copos) utilizados exclusivamente pela indústria alimentícia para armazenar conservas em geral (compotas, doces, patês, requeijão, etc.); II – canecas com capacidade superior a 301 ml, comumente utilizadas para acondicionar cerveja; e III – objetos de vidro para mesa produzidos com boro-silicatos (vidros refratários) e os descansos giratórios de travessas e centros de mesa giratórios de vidro.”

As partes interessadas, por meio de seus representantes legais, devem se habilitar no procedimento até 19 de fevereiro de 2019. Neste mesmo prazo, as partes poderão solicitar realização de audiência para esclarecimentos acerca do escopo do direito antidumping em vigor. O prazo para manifestações escritas ou apresentação de provas sobre a matéria é de 30 dias a partir do início da avaliação, se encerrando em 06 de março de 2019. A Circular nº 4/2019 pode ser consultada no seguinte link.


 

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário