Informativo Extra – Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

28 . dezembro . 2018
Informativo Extra

Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Foi publicada no DOU de hoje, 28.12.2018, a Medida Provisória nº 869, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão integrante da Presidência da República, e altera a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

A ANPD será composta por um Conselho Diretor (cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (o qual será formado por 23 representantes designados pelo Presidente da República, incluindo membros do governo e sociedade civil), Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da Lei.

O art. 55-J da MP traz uma ampla lista dos atos de competência da ANPD, como por exemplo, zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e procedimentos, deliberar na esfera administrativa sobre a interpretação da Lei, fiscalizar e aplicar sanções, elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados, entre outras atribuições.

A MP estabelece ainda que a ANPD articulará sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, e será o órgão central de interpretação da Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.


 

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