Informativo Penal Empresarial 3 – Provimento da OAB regulamenta investigação defensiva

14 . janeiro . 2019
Informativo Penal Empresarial 3

Provimento da OAB regulamenta investigação defensiva

O Conselho Federal da OAB aprovou a edição do Provimento nº 188/2018 para regulamentar a chamada investigação defensiva.

Trata-se de importante ferramenta que permite a realização de diligências diretamente por advogados para a defesa de seus clientes, tanto na fase investigatória quanto no curso da Ação Penal.

O provimento confere mais segurança aos advogados na produção direta de provas e busca equilibrar as forças no processo penal, na medida em que, especialmente na fase de inquérito, a acusação detém mais meios para esse fim.

Agora resta expresso que poderá “o advogado, na condução da investigação defensiva, promover diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, em especial a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição”, sendo assegurada a possibilidade de “valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo”.

Mais importante, “o advogado e outros profissionais que prestarem assistência na investigação não têm o dever de informar à autoridade competente os fatos investigados”, o que garante o sigilo dos dados obtidos.

A equipe Penal Empresarial de Mattos Engelberg Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.


 

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