Informativo Societário 10 – A pessoa jurídica como titular de empresa individual de responsabilidade limitada

22 . maio . 2017
Informativo Societário 10 - Maio

A PESSOA JURÍDICA COMO TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por meio da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que inseriu no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) o artigo 980-A, foi instituída nova modalidade de pessoa jurídica: a empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”), constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social. A redação de referido artigo, no entanto, trouxe controvérsia interpretativa em relação à possibilidade de constituição de EIRELI por pessoas jurídicas.

A fim de esclarecer tal controvérsia, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou originalmente a Instrução Normativa DREI nº 10, de 05 de dezembro de 2013, que restringiu a titularidade de EIRELI apenas a pessoas físicas.

Referido entendimento foi recentemente alterado pelo DREI por meio da edição do novo Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 02 de março de 2017, que passou a prever expressamente que pessoas físicas e pessoas jurídicas são igualmente capazes de serem titulares de uma EIRELI. Logo, pode ser titular de EIRELI, desde que não haja outro impedimento legal: uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil; ou um menor emancipado; ou uma pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Por fim, mencionada alteração beneficia a atividade empresarial, inclusive investidores estrangeiros, na medida em que permite utilizar a EIRELI como uma alternativa às já conhecidas figuras societárias (sociedades limitada ou anônima), eliminando-se a necessidade de sócios minoritários, e também determinados custos, apenas para atendimento de exigências legais (pluralidade de sócios).

Esta comunicação é meramente informativa e não é uma opinião legal.


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