Informativo Societário 17 – Alteração nas normas da Eireli

15 . agosto . 2018
Informativo Societário 17

Alteração nas normas da EIRELI

Publicada no D.O.U. do último dia 06.08.2018, a Instrução Normativa DREI no. 47, de 03.08.2018, esclarece que a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, poderá figurar como titular de mais de uma EIRELI. Já a pessoa natural, nos termos do parágrafo 2º do art. 980-A do Código Civil, continua restrita à participação de apenas uma EIRELI, devendo declarar, no corpo do ato constitutivo da EIRELI, que não é titular de nenhuma outra empresa dessa modalidade. Como o Código Civil era silente a respeito do número de EIRELIs que uma pessoa jurídica poderia ser titular, esse esclarecimento por parte do DREI vem trazer maior tranquilidade aos investidores estrangeiros, por exemplo, que tenham interesse em constituir uma EIRELI no país, sem ter que necessariamente contar com a presença de um segundo sócio para compor quadro societário, como seria necessário na constituição de sociedades limitadas ou anônimas.

A equipe Societária de Mattos Engelberg Advogados coloca-se à sua disposição para quaisquer providências ou esclarecimentos necessários.


 

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