Informativo Societário 4 – Convenção da Apostila entra em vigor no Brasil

25 . agosto . 2016
Informativo Societário 4 - Agosto | Corporate Newsletter 4 - August

Convenção da Apostila entra em vigor no Brasil

Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), que tornará mais simples e célere a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países signatários do acordo.

Com a entrada em vigor da Convenção da Apostila, a legalização consular (“consularização” ou “chancela consular”) não será mais necessária para atestar a validade de documentos públicos estrangeiros no Brasil e/ou no exterior. No âmbito da Convenção da Apostila, são considerados documentos públicos: (i) os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do país, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão de direito ou de oficial de justiça; (ii) os documentos administrativos (exceto aqueles diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras); (iii) os atos notariais; e (iv) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Dessa forma, para que referidos documentos possam ser considerados válidos, bastará a emissão, pelas autoridades competentes do país onde o documento for emitido, do seu respectivo certificado/selo de autenticidade (a “Apostila de Haia” ou “Apostille”) válido em todos os países que aderiram ao acordo.

Importante destacar, ainda, que, no caso do Brasil, a emissão da Apostila de Haia não eximirá o solicitante da obrigatoriedade de providenciar a tradução juramentada e o registro em Cartório de Títulos e Documentos dos documentos que deverão produzir efeitos perante terceiros.

Por fim, cumpre esclarecer que a Apostila de Haia não será exigida nos casos de emissão de documentos em países com os quais o Brasil já possuía acordos de dispensa de legalização consular, como a França e a Argentina.

A equipe societária de Mattos Engelberg está disponível para assessorá-lo neste assunto (societario@mattosengelberg.com.br).

Esta comunicação é meramente informativa e não é uma opinião legal.


Apostille Convention came into force in Brazil

On August 14, 2016, the Convention Abolishing the Requirement of Legalization for Foreign Public Documents (“Apostille Convention”) came into force in Brazil, which will simplify and make quicker the processing of public documents between Brazil and more than a hundred countries signatories of the Convention.

After the entering into force of the Apostille Convention, the legalization at the consulate (“consularization” or “consular seal”) will no longer be required to attest the validity of foreign public documents in Brazil and/or abroad. Under the Apostille Convention, public documents are: (i) documents produced by an authority or a public official related to any jurisdiction of the country, including documents from the Public Prosecution Office, clerks of a court or process server; (ii) administrative documents (except those directly related to commercial or customs transactions); (iii) notarial acts; and (iv) official certificates which are placed on private documents such as certificates evidencing the registration of a document or its existence on a certain date, and official and notarial authentications of signatures.

Thus, for these documents be considered valid, the competent authorities of the country where the document is issued must issue the respective certificate/seal of authenticity (“Hague Apostille” or “Apostille”), valid in all countries that became part of the Convention.

It is important to highlight that, with respect to Brazil, the Apostille will not release the applicant from the obligation to provide for the public sworn translation and registration before a Registry of Deeds and Documents of the documents which shall produce effects before third parties.

Finally, it should be clarified that the Apostille will not be required in cases of documents issued in countries with whom Brazil already has waiver agreements for legalization of documents before consulates, such as France and Argentina.

Mattos Engelberg corporate team is available should you need any assistance on this matter (societario@mattosengelberg.com.br).

This communication is merely informative; it is not a legal opinion.

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