A partir de 01/05 passa a ser mandatória a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista para todas as empresas, exceto MEIs.
O domicílio eletrônico trabalhista não se confunde com o domicílio judicial eletrônico.
Objetivo do DET
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.
Importante destacar que pelo DET será possível consultar o eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, pelo qual os empregadores terão acesso ao histórico de fiscalizações, certidões, consultas de indícios de irregularidade, dentre outros.
Acesso ao DET
Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET. Dessa forma, basta o primeiro acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ para fazer a atualização do endereço de e-mail, telefone e criação da palavra-chave.
Os contatos informados receberão alerta de recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postado no DET.
A palavra-chave será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.
O empregador pode, por procuração ou substabelecimento, conceder acesso para que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.
Consequências da não atualização do cadastro no DET
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. Como dito, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. O artigo 142, § 4º da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, define o seguinte:
§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação:
I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;
II – no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e
III – automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
A equipe trabalhista do Mattos Engelbeg echenique fica a disposiçao para prestar maiores informações sobre o tema e tambem sobre alternativas para monitoramento das notificações a serem recebidas pelo DET.
Veja também o manual do DET.