STJ acaba de firmar entendimento sobre dois temas relevantes que tratam de penalidades contra construtoras em caso de atraso na entrega de imóvel | Informativo Contencioso Cível 6

8 . maio . 2019
Informativo Contencioso Cível 6

STJ acaba de firmar entendimento sobre dois temas relevantes que tratam de penalidades contra construtoras em caso de atraso na entrega de imóvel

Na sessão de hoje (08/05/2019), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento sobre dois temas repetitivos relevantes que tratam das penalidades contra construtoras em caso de atraso na entrega de imóvel:

No tema 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428), por maioria, foi fixado que não é possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora.

Sobre o tema 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485) o STJ, também por maioria, entendeu que é possível inverter a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o adquirente, em casos de inadimplemento por parte da construtora devido ao atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

As teses deverão ser aplicadas nos processos que tratam sobre tais temas e que estavam com a tramitação suspensa.


 

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário