Assinatura de ordens executivas norte-americanas pode impactar o comércio exterior
O presidente norte-americano Donald Trump assinou na última sexta-feira, 31 de março de 2017, duas ordens executivas presidenciais relacionadas ao comércio internacional. São elas: (i) Ordem executiva presidencial para o estabelecimento de melhorias na cobrança e aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias e violações de regulamentos aduaneiros e de comércio, e; (ii) Ordem executiva presidencial sobre o relatório geral de déficits comerciais significativos. De acordo com o Secretário de Comércio dos Estados Unidos da América (“EUA”), Wilbur Ross, “isso marca o início de um capítulo totalmente novo na relação comercial americana com os seus parceiros estrangeiros. ”
A primeira ordem executiva visa atingir importadores norte-americanos que evadem o pagamento de direitos antidumping e medidas compensatórias. Segundo o governo norte-americano, o valor estimado da ausência de pagamento destas medidas chegava, até maio de 2015, a US$ 2,3 bilhões. A ordem executiva prevê um prazo de 90 dias para o desenvolvimento e a implementação de um plano para a cobrança efetiva dos valores referentes a medidas de defesa comercial, tal qual para o estabelecimento de medidas de combate a violações de regras aduaneiras norte-americanas. A implementação destas medidas pode impactar exportadores brasileiros que exportem produtos para o país, tal qual seus parceiros comerciais nos EUA.
A segunda ordem executiva prevê a preparação de um relatório compreensivo que avaliará as causas do déficit na balança comercial dos EUA, estimado em US$ 700 bilhões no comércio de bens em 2016. O relatório, que deve ser apresentado em 90 dias, avaliará os motivos para a existência de déficits comerciais na relação bilateral entre os EUA e seus parceiros. O objetivo do relatório é identificar situações que estejam prejudicando o comércio internacional norte-americano de forma discriminatória ou injusta, para posterior adoção de medidas correspondentes.
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Equipe de Comércio Internacional
Mattos Engelberg Advogados