(Português) Informativo Comércio Internacional 22 – Índia inicia investigação antidumping contra exportações de nitrocelulose do Brasil, Indonésia e Tailândia

13 . April . 2018
(Português) Informativo Comércio Internacional 22

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Índia inicia investigação antidumping contra exportações de nitrocelulose do Brasil, Indonésia e Tailândia

O Ministério da Indústria e Comércio da Índia iniciou em 10 de abril de 2018 investigação antidumping contra as exportações de nitrocelulose do Brasil, Indonésia e Tailândia. O produto é comumente classificado no item 3912.20.19 do código tarifário ITC HS. A peticionária é a empresa indiana Nitrex Chemicals India Limited.

O produto objeto da investigação é a nitrocelulose industrial não plastificada, com exceção da nitrocelulose umedecida em etanol e água, com um teor de nitrogênio de 10,7% a 12,2%. Entre as suas propriedades incluem-se a resistência, durabilidade, capacidade de liberação rápida de solventes e solubilidade. A matéria prima mais importante do produto é a polpa obtida a partir de celulose purificada na forma de linters de algodão ou polpa de madeira. A nitrocelulose industrial é utilizada na fabricação de vernizes para madeira e acabamentos em couro, vernizes para unhas, tintas automáticas, tintas de impressão, etc.

De acordo com a circular de abertura da investigação, foi encontrada “uma margem de dumping significativa com relação aos produtos exportados por cada um dos países investigados”. O período de investigação de dumping corresponde a abril 2016/setembro 2017. Os exportadores que participam da investigação tem a oportunidade de demonstrar que o produto não é exportado à Índia a preço de dumping, evitando a aplicação de sobretaxa. Alternativamente, caso a autoridade entenda haver prática de dumping, as empresas que participam da investigação podem pleitear margens de dumping individuais, o que implica em menor sobretaxa às suas exportações.

Partes interessadas receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão prazo de resposta de 40 dias, contados do início da investigação. Produtores/exportadores devem apresentar pedido de participação na investigação até 25 de abril. As respostas ao questionário do exportador devem ser protocoladas até 20 de maio de 2018. A circular de abertura da investigação pode ser acessada no link.


 

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