(Português) Informativo Contencioso Cível 3 – Superior Tribunal de Justiça – Precedentes Cíveis em Destaque

5 . April . 2019
(Português) Informativo Contencioso Cível 3

Sorry, this entry is only available in Português. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Superior Tribunal de Justiça – Precedentes Cíveis em Destaque

Lei do Distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, entendeu que a nova lei do distrato imobiliário (Lei nº 13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência.

A decisão foi firmada no início do julgamento de dois temas repetitivos relevantes que tratam das penalidades contra construtoras em caso de atraso na entrega de imóvel. O julgamento do mérito dos dois temas (970 e 971) está agendado para o dia 10/04/2019.

No tema 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428) será discutida a possibilidade de cumulação da cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora.

O tema 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485) trata da inversão, contra a construtora (fornecedora), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, em casos de inadimplemento por parte da construtora devido ao atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

 

Comprador pode ser informado sobre o pagamento da comissão de corretagem no dia da assinatura do contrato

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou o entendimento de que o comprador de imóvel não precisa ser informado sobre o pagamento apartado da comissão de corretagem antes da celebração do contrato.

Para a Ministra Relatora, não há relevância na coincidência das datas de assinatura do contrato de compra do imóvel e da contratação da comissão de corretagem, sendo certo que basta a clara comunicação ao adquirente.

REsp 1.793.665

 

Execuções podem incluir parcelas a vencer no curso da demanda

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as ações de execução de título extrajudicial podem incluir parcelas a vencer no curso do processo.

Ao firmar tal entendimento, o STJ entendeu ser cabível a aplicação do artigo 323 do Código de Processo Civil ao procedimento executório, que dispõe que “nas ações que tiver por objeto o cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, estas serão incluídas no pedido, independente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou consigná-las”.

Apesar de não ser vinculante para os demais processos, a decisão traz nova intepretação ao procedimento de execução de título extrajudicial, que a princípio autorizava somente a execução de débitos já vencidos.

O precedente permitirá maior agilidade para recebimento dos valores, com reflexos positivos na recuperação de créditos.

REsp 1.759.364

 

Desconto pontualidade não impede cobrança de multa por atraso de aluguel

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é permitida a cobrança da multa moratória por atraso e a perda do desconto pontualidade. Embora tenham o objetivo de incentivar o adimplemento da obrigação, o STJ entendeu que são sanções distintas e podem ser cobradas de forma cumulada.

REsp 1.745.916


 

    Receive our newsletter

    Select expertise areas that you are interested

    Agribusiness Arbitration Asset Management and Succession Planning Banking and Capital Markets Civil Litigation Competition Compliance Constitutional and Administrative Corporate/M&A Government Relations International Trade Labor Mexico Desk White Collor Desk (Português) Proteção de Dados Real Estate Regulatory Tax