Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior por Pessoas Físicas – Obrigatoriedade | Informativo Tributário 35

6 . fevereiro . 2020

A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação anual apresentada ao Banco Central do Brasil (BACEN) por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil que detenham US$ 100 mil ou mais em ativos no exterior.

Relativamente ao ano-base de 2019, o período de entrega da DCBE vai de 15/02 a 05/04/2020. A falta de entrega ou entrega em atraso pode gerar a aplicação de punição de até R$ 250 mil.

A DCBE, apresentada ao BACEN, não substitui nem complementa a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, apresentada à Receita Federal do Brasil. No entanto, como a DCBE tem por objeto os ativos detidos no exterior por pessoa física residente fiscal no Brasil, deve-se ter relevantes cuidados no seu preenchimento, em função de possíveis consequências tributárias para o patrimônio dessas pessoas físicas.

Mattos Engelberg conta com equipe preparada para auxiliar no cumprimento dessa obrigação, de forma a afastar erros e mitigar o risco de imposição de penalidades.


 

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