SECEX inicia investigação de dumping sobre as importações brasileiras de filmes PET do Bareine e do Peru
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (“MDIC”) publicou no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 a Circular nº 68, iniciando investigação de dumping sobre as importações brasileiras de filmes PET originárias do Bareine e do Peru. O produto é comumente classificado nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. A peticionária é a Terphane Ltda., responsável pela totalidade da produção nacional de filmes PET no período de investigação de dumping, que compreende julho de 2016 a junho de 2017.
O produto objeto da investigação foi definido como filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, denominados simplesmente como filmes PET. Os filmes PET são commodities da indústria de filmes de poliéster, utilizados na indústria de conversão de embalagens flexíveis e em algumas aplicações industriais, tais como desmoldagem de telhas e isolamento de cabos elétricos e telefônicos.
Para fins de abertura da investigação, foram calculadas as seguintes margens absoluta e relativa de dumping:
País | Margem de dumping absoluta (US$/t) | Margem de dumping relativa (%) |
Bareine | 433,79 | 28,6 |
Peru | 1.783,75 | 97,0 |
As importações brasileiras de filmes PET do Bareine e do Peru no período de julho de 2012 a junho de 2017 foram as seguintes:
Período | Bareine | Peru | ||
US$ FOB | Peso Líquido (kg) | US$ FOB | Peso Líquido (kg) | |
Jul/2012 a jun/2013 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jul/2013 a jun/2014 | 1.351.664 | 685.371 | 4.999.504 | 2.235.168 |
Jul/2014 a jun/2015 | 5.854.511 | 3.051.547 | 6.754.730 | 3.170.000 |
Jul/2015 a jun/2016 | 4.910.241 | 2.856.673 | 12.128.181 | 6.458.959 |
Jul/2016 a jun/2017 | 5.962.789 | 3.905.444 | 14.782.469 | 8.040.042 |
Partes interessadas receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e terão prazo de resposta de 30 dias para resposta, contados da data da ciência. A participação das partes interessadas deverá ser feita por meio de representante legal habilitado junto ao Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”). Outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais deverão solicitar habilitação no processo no prazo de 20 dias, contados do início da investigação.