Publicada Medida Provisória com o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil com aparente reflexo no âmbito das licenças ambientais

5 . abril . 2021
Publicada Medida Provisória com o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil com aparente reflexo no âmbito das licenças ambientais

Foi publicada no último dia 30 a Medida Provisória nº. 1.040 (“MP 1.040/2021”), que, dentre outros temas, alterou a Lei nº. 11.598/2007, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O texto promove mudanças de forma a facilitar a abertura de empresas e, com isso, favorecer o ambiente de negócios no Brasil, estabelecendo, em seu art. 6º, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, a possibilidade de emissão de alvará de funcionamento e licença de forma automática, sem análise humana, ou seja, de forma robotizada, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro.

Nesses casos, o alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. No termo de ciência e responsabilidade constarão informações sobre as exigências que deverão ser cumpridas antes do início da atividade empresarial. Presume-se que mesma regra se aplique às licenças, embora o texto da MP não seja expresso nesse sentido.

Importante ressaltar que a emissão automática não obsta a fiscalização dos órgãos ou das entidades estaduais, distritais ou municipais competentes.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, sendo seu efeito é imediato, ou seja, embora dependa da aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada em lei, sua eficácia ao longo do período de 60 dias é imediata.

A MP 1.040/2021 não indica de que forma a classificação da atividade será realizada, tampouco traz maiores informações acerca do alcance e da amplitude da norma no que se refere às licenças de natureza ambiental, tema de natureza extremamente sensível, que não permite banalizações.

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