Informativo Comércio Internacional 33

10 . abril . 2019
Informativo Comércio Internacional 33

Brasil inicia procedimento de avaliação de interesse público referente às medidas antidumping aplicadas às importações de magnésio metálico da China e Rússia

Em 05 de Abril de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 17, iniciando procedimento de avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de magnésio metálico originárias da China e da Rússia. O produto é comumente classificado no item 8104.11.00 da NCM e as medidas antidumping foram aplicadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 24 de setembro de 2015 e pela Resolução CAMEX nº 18, de 27 de março de 2018.

O procedimento vai avaliar se existe interesse público na suspensão da cobrança das medidas antidumping aplicadas. Partes que se considerarem interessadas no procedimento devem apresentar requerimento para participação e manifestação em até 45 dias a partir do início do procedimento. A Circular SECEX nº 17 pode ser consultada no seguinte link.


Brasil inicia procedimento de avaliação de interesse público referente às medidas antidumping aplicadas às importações de tubos de ferro fundido China, Emirados Árabes e Índia

Em 05 de Abril de 2019, a Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicou Circular SECEX nº 19, iniciando procedimento de avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China. Emirados Árabes e Índia. O produto é comumente classificado no item 7303.00.00 da NCM.

O procedimento vai avaliar se existe interesse público na suspensão da cobrança das medidas antidumping aplicadas. Partes que se considerarem interessadas no procedimento devem apresentar requerimento para participação e manifestação em até 45 dias a partir do início do procedimento. A Circular SECEX nº 19 pode ser consultada no seguinte link.


 

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