(Português) Informativo Concorrencial 3 – CADE publica novo Regimento Interno

21 . July . 2017
(Português) Informativo Concorrencial 3 - Junho

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CADE publica novo Regimento Interno

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou seu novo Regimento Interno (RICADE). O novo texto foi homologado pelo Tribunal do CADE após consulta pública que aprovou a emenda regimental alterando dispositivos do RICADE. As alterações são relativas, principalmente, à estrutura organizacional do órgão antitruste, alterada recentemente em março deste ano por Decreto, detalhando temas como unidades administrativas, competência e atribuições dos dirigentes. Há ainda algumas questões pontuais acerca de alterações em normas processuais do órgão.

O art. 2º do novo RICADE, por exemplo, descreve detalhadamente toda a estrutura organizacional do órgão, incluindo todas as assessorias e órgãos seccionais – ao contrário do regimento antigo, que apenas se referia ao Tribunal, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. Esta medida visou a descentralização das atividades por meio de criação de assessorias, diretorias e coordenações com competências específicas para o funcionamento da autarquia.

Por sua vez, art. 81 do novo RICADE esclarece que o recesso de final de ano é do Tribunal do CADE, sendo que durante este período “o Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos funcionará normalmente e não haverá suspensão dos prazos processuais”.

Além disso, o art. 191, § 1º, determina que “o prazo de defesa será contado a partir da juntada do último aviso de recebimento cumprido, da ciência do último representado ou do decurso do prazo estipulado pelo edital nos termos do art. 96, §2º, deste Regimento, da publicação, conforme o caso”.

A alteração do RICADE foi realizada após a entrada em vigor do Decreto 9.011/2017, publicado em 24 de março de 2017, que aprovou a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do CADE, além de remanejar cargos em comissão e funções de confiança e substituir cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Concorrência, Comércio Internacional e Compliance do Mattos Engelberg Advogados.


 

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