A Justiça Federal do Paraná proferiu recentemente sentença favorável a contribuinte do ramo de transportes permitindo o creditamento de PIS e COFINS sobre gastos com IPVA e licenciamento. A decisão é importante pois a matéria ainda é polêmica e a sentença prolatada possui fortes fundamentos que podem pacificar o tema a favor dos contribuintes.
A Magistrada do caso congregou uma série de precedentes do STF e STJ para ao final demonstrar que não há qualquer impedimento ao crédito, em obediência à não cumulatividade numa análise puramente infraconstitucional e, portanto, alinhada ao entendimento do STF no Tema 756 da Repercussão Geral e ao Tema Repetitivo 779 do Superior Tribunal de Justiça, que já definiu os critérios de essencialidade e relevância dos bens e serviços adquiridos para que estes se enquadrem como insumos para fins de tomada de crédito de PIS e COFINS.
Ainda, a magistrada aponta que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a própria Constituição, o IPVA e a taxa de licenciamento se mostram despesas obrigatórias no ramo de transporte rodoviário feito por veículos automotores e assim conclui que estas são essenciais e relevantes às atividades das transportadoras, permitindo-se, por essa razão, o creditamento de PIS e COFINS.
A fundamentação usada no caso em comento pode gerar uma gama de precedentes favoráveis aos contribuintes, motivo pelo qual recomendamos o imediato ajuizamento de mandado de segurança, para o que nos colocamos à disposição.