(Português) Reflexos da MP da Liberdade Econômica na esfera societária

3 . May . 2019
(Português) Informativo Societário 20

Sorry, this entry is only available in Português. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Reflexos da MP da Liberdade Econômica na esfera societária

A Medida Provisória nº 881 (“MP da Liberdade Econômica”), publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de abril, promove as seguintes mudanças na área societária:

• Abuso da Personalidade Jurídica – a MP inova ao propor as definições de ‘desvio de finalidade’ (utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza) e ‘confusão patrimonial’ (ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizadas por (i) cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (ii) transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e (iii) outros atos de descumprimento de autonomia patrimonial). A MP esclarece ainda que a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade. (nova redação do artigo 50 do Código Civil)

• Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – a MP inclui um artigo no Código Civil que determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da EIRELI, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (novo parágrafo 7º acrescentado ao artigo 980-A do Código Civil)

• Sociedade Limitada Unipessoal – a MP passa a permitir que a sociedade limitada seja constituída por uma única pessoa, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (novo parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil)

• Fundo de Investimento – a MP acrescentou ao Código Civil três novos artigos que dizem respeito ao fundo de investimento. O primeiro define fundo de investimento como uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros. O segundo artigo prevê que o regulamento do fundo de investimento poderá (i) estabelecer a limitação da responsabilidade de cada condômino ao valor de suas cotas; e (ii) autorizar a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços fiduciários, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade. Por fim, o último artigo acrescentado estabelece que a adoção da responsabilidade limitada por fundo constituído sem a limitação de responsabilidade somente abrangerá fatos ocorridos após a mudança. (novos artigos 1.368-C, 1.368-D e 1.368-E do Código Civil)

• Constituição de Sociedade Anônima por Subscrição Pública / Boletim de Subscrição –a MP estabelece que será dispensada a assinatura de lista ou de boletim a que se refere o caput do artigo 85 na hipótese de oferta pública cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários. (nova redação para o parágrafo 1º e novo parágrafo 2º do artigo 85 da Lei 6.404/1976)

• Exigências da Lei das SA para companhias de pequeno e médio porte – a MP autoriza a Comissão de Valores Mobiliários, por meio de regulamento próprio, a dispensar exigências previstas na Lei das SA, para companhias que definir como de pequeno e médio porte, de forma a facilitar o acesso ao mercado de capitais. (novo artigo 294-A da Lei 6.404/1976)

Essas alterações estão vigentes a partir da data da publicação da MP (30/04/2019); todavia, a MP precisa ser convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, se não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados de sua publicação.


 

    Receive our newsletter

    Select expertise areas that you are interested

    Agribusiness Arbitration Asset Management and Succession Planning Banking and Capital Markets Civil Litigation Competition Compliance Constitutional and Administrative Corporate/M&A Government Relations International Trade Labor Mexico Desk White Collor Desk (Português) Proteção de Dados Real Estate Regulatory Tax