Decreto 11.678, de 30 de Agosto de 2023: alterações no programa de alimentação do trabalhador (PAT)

1 . setembro . 2023
Decreto 11.678, de 30 de Agosto de 2023: alterações no programa de alimentação do trabalhador (PAT)

O governo federal publicou na última quarta-feira, 30/08/2023, o Decreto nº 11.678/23, com vigência imediata, que promove alterações no Decreto nº 10.854/21 e estabelece novas regras e requisitos às empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em síntese, foi estabelecida a necessidade de a empresa beneficiária do PAT instituir programas destinados a promover e monitorar a saúde e segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, na forma a ser determinada através de ato conjunto dos Ministérios da Saúde e Trabalho e Emprego. Outro ponto relevante se refere à expressa vedação a qualquer tipo de recompensa ou cashback ao consumidor que utilizar as verbas recebidas dentro do escopo do PAT.

Já as instituições que gerem a conta de pagamento do vale-alimentação ou refeição do trabalhador ficam obrigadas a assegurar a portabilidade dos valores lá creditados a outras contas do mesmo trabalhador, mas geridas por instituição diversa, desde que possuam a mesma natureza e se refiram ao mesmo produto, sendo vedado qualquer tipo de saque em dinheiro e cobrança por tal portabilidade.

Estamos à disposição para prestar assessoria jurídica em relação a este e outros assuntos pertinentes.

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