Decreto regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

29 . novembro . 2023

O Decreto 11.795/23, publicado em 24.11.2024, regulamenta a Lei 14.611/23 ou Lei de Equidade Salarial entre Mulheres e Homens, trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

A regulamentação estabelece que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Esses relatórios deverão conter pelo menos as informações de cargo ou ocupação contidas na  CBO, com as respectivas atribuições e o valor da remuneração do trabalhador, que deve englobar as parcelas fixas e variáveis pagas ao trabalhador.

Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital  (ainda em construção) do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro, a partir de 2024.

Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

E em caso de descumprimento deverão elaborar e implementar o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Nesse plano de ação deverá ser garantida a participação do representante das entidades sindicais e dos empregados, podendo ser elaborado por meio de norma coletiva de trabalho ou comissão de empregados.

Futuramente, o Ministério do Trabalho e Emprego irá disponibilizar ferramentas informatizadas para o envio do relatório pelas empresas, divulgação destes relatórios e outros dados relacionados ao acesso ao emprego e as remunerações das mulheres, sendo possível que o referido Ministério efetue as devidas notificações, fiscalizações e possíveis autuações às empresas que descumprirem a legislação.

Fundamental que as empresas cumpram suas obrigações e se engajem, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e igualitário. Para isto, devem iniciar o quanto antes o levantamento de suas informações, visando mitigar a desigualdade de gênero.

A equipe Mattos Engelberg Echenique Advogados está à disposição para falar do assunto e para  auxiliar sua empresa no levantamento destas informações, bem como a criar um plano de ação de mitigação dos riscos.

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