O Decreto 11.795/23, publicado em 24.11.2024, regulamenta a Lei 14.611/23 ou Lei de Equidade Salarial entre Mulheres e Homens, trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
A regulamentação estabelece que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Esses relatórios deverão conter pelo menos as informações de cargo ou ocupação contidas na CBO, com as respectivas atribuições e o valor da remuneração do trabalhador, que deve englobar as parcelas fixas e variáveis pagas ao trabalhador.
Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital (ainda em construção) do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro, a partir de 2024.
Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
E em caso de descumprimento deverão elaborar e implementar o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Nesse plano de ação deverá ser garantida a participação do representante das entidades sindicais e dos empregados, podendo ser elaborado por meio de norma coletiva de trabalho ou comissão de empregados.
Futuramente, o Ministério do Trabalho e Emprego irá disponibilizar ferramentas informatizadas para o envio do relatório pelas empresas, divulgação destes relatórios e outros dados relacionados ao acesso ao emprego e as remunerações das mulheres, sendo possível que o referido Ministério efetue as devidas notificações, fiscalizações e possíveis autuações às empresas que descumprirem a legislação.
Fundamental que as empresas cumpram suas obrigações e se engajem, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e igualitário. Para isto, devem iniciar o quanto antes o levantamento de suas informações, visando mitigar a desigualdade de gênero.
A equipe Mattos Engelberg Echenique Advogados está à disposição para falar do assunto e para auxiliar sua empresa no levantamento destas informações, bem como a criar um plano de ação de mitigação dos riscos.