STF declara inconstitucional artigos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada e descanso

5 . julho . 2023
STF declara inconstitucional artigos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada e descanso

No dia 30/06/2023 o STF, na ADI 5322,  conheceu parcialmente da ação e declarou como inconstitucionais  alguns artigos da Lei dos Caminhoneiros (Lei n. 13.103/15) que tratam sobre a jornada de trabalho e descanso destes profissionais.

A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser contabilizado como trabalho.

Vários dispositivos foram derrubados, com destaque para o tempo em que o caminhoneiro está à disposição da empresa, como durante o carregamento, em filas e outros, passam a ser considerados como jornada de trabalho, e não descanso.

Outro dispositivo da lei que foi derrubado é o que trata da utilização de dois motoristas em um único veículo, onde um motorista dirige e outro descansa na cabine leito do caminhão. Ou seja, mesmo que dois motoristas se revezem na viagem, o descanso terá que ser feito com o caminhão parado, em um período de 11 horas ininterruptas dentro de um prazo de 24 horas, não sendo mais permitido o fracionamento do descanso.

O motorista também precisará fazer, obrigatoriamente, um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias, não sendo possível acumular as folgas para desfrutar quando retornar para casa, por exemplo.

A partir da mudança estabelecida pelo STF, muitas reflexões surgem, como por exemplo a de uma viagem de um caminhão em que a duração seja de dois dias, esta poderá levar até quatro dias devido ao tempo de espera e às restrições para o descanso, que serão incorporados à jornada dos motoristas.

A nova determinação terá impactos diretos aumentando consideravelmente os custos do transporte no Brasil, refletindo consequentemente no aumento do frete.

Os próprios caminhoneiros também sofrerão impactos diretos dado que devem crescer as reclamações destes sobre as condições para possam cumprir a regra do descanso, isto devido à evidente falta da infraestrutura apropriada na extensa malha rodoviária brasileira (que não tem recebido investimentos suficientes).

A equipe Mattos Engelberg Echenique Advogados está à disposição para falar sobre o assunto.

    Receba nossos informativos

    Escolha as áreas de atuação que tem interesse

    Agronegócio Antitruste Arbitragem Bancário e Mercado de Capitais Comércio Internacional Compliance Constitucional e Administrativo Contencioso Cível Penal Empresarial Imobiliário México Desk Planejamento Patrimonial e Sucessório Proteção de Dados Regulatório Relações Governamentais Societário/M&A Trabalhista Tributário