Governo Federal publica lei sobre autorregularização incentivada de tributos

1 . dezembro . 2023

Publicada em 29/11/2023, a Lei nº 14.740, prevê que contribuintes poderão, por meio da confissão e do pagamento parcelado de valor integral, proceder com a regularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem a incidência de multas de mora e de ofício (redução de 100% de multas e juros).

A regularização vale para tributos que ainda não tenham sido constituídos até 29/11/2023 ou que venham a ser constituídos após essa data até o termo final do prazo de adesão, que ocorre após transcorridos 90 dias após a regulamentação da Lei nº 14/740/23, ainda pendente a publicação de Decreto.

As condições para a adesão passam pelo pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista, com parcelamento do restante em até 48 prestações, mensais e sucessivas, que serão atualizadas pela Selic acumulada mês a mês mais 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento efetuado.

Outrossim, ainda se admite, em relação aos 50% (cinquenta por cento) do débito, a quitação mediante utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou de precatórios. Nesse contexto, recomenda-se

Ante o novo panorama de regularização fiscal em âmbito federal, nos colocamos à disposição para assessorar no requerimento pela opção que se fizer mais vantajosa ao negócio de cada cliente.

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